Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual, mesmo sendo fator importantíssimo, ainda é frequentemente ignorada por empreendedores, comerciantes e outros profissionais e isso é um erro gigantesco, por uma simples razão: proteger a Propriedade Intelectual é de fundamental importância para o êxito de um projeto ou empresa.

O QUE É PROPRIEDADE INTELECTUAL: a Propriedade Intelectual pode ser definida como um conjunto de direitos que protegem as criações, seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico, é o direito de obter, por um determinado período, recompensa pela própria criação. De acordo com a definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), a Propriedade Intelectual se divide em três categorias, cada uma com peculiaridades e tratamento jurídico próprio:

DIREITO AUTORAL – Regidos no Brasil pela Lei nº. 9.610, garantem privilégios sobre livros, textos literários, artísticos ou científicos, obras artísticas, ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza, argumentos e roteiros cinematográficos, coletâneas ou compilações, composições musicais, obras em quadrinhos, obras fotográficas, programas de computador, entre outras criações do intelecto humano.

PROPRIEDADE INDUSTRIAL – é um conjunto de direitos sobre marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem. Os direitos de propriedade industrial, são garantidos pela Lei n.º 9.279, regulam as relações de uso empresarial, e protegem legitimamente projetos voltados às atividades comerciais e  industriais. A propriedade industrial garante a exclusividade sobre a utilização, difusão e exploração sobre eles e assegura a repressão reproduções indevidas e à concorrência desleal. Para isso, porém, é preciso obter um registro no órgão competente.

No Brasil, o órgão responsável por estes registros de Propriedade Industrial é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que oferece concessões de patentes de invenção e de modelo de utilidade, além do registro de desenho industrial e do registro de marca, que é a modalidade mais buscada por empresários de empresas de pequeno, médio e grande porte.

PROTEÇÕES SUI GENERIS – está dividida em três modalidades: a primeira é a topografia de circuitos integrados, criada para dar segurança à empresas produtoras de semicondutores, garantida pela Lei nº 11.484; a segunda é a cultivares vegetais – prevista na Lei n.º 9.456 -, que reconhece pesquisas que visam a obtenção de novos vegetais com características claramente distinguíveis de espécies já conhecidas; e a terceira são os conhecimentos tradicionais, modalidade que protege conhecimentos adquiridos por meio de práticas e costumes passados de pais para filhos ao longo do tempo.

IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO – é possível perceber como cada um dos mecanismos de proteção da Propriedade Intelectual pode ser aplicado na sua empresa? Para exemplificar ainda mais sobre o assunto, selecionamos alguns pontos importantes:

Você também produz conhecimento e merece protegê-lo: propriedade Intelectual serve para todos, independe de tamanho da empresa. O sistema existe, na verdade, para resguardar a atividade inventiva e o investimento feito para levá-la ao mercado. Portanto, ninguém vai poder fazer uso indevido do seu produto, processo, marcas ou serviços.

Não basta criar uma marca, é necessário registrá-la: a marca é seu elo com seu público consumidor e é o que te diferencia de seus concorrentes. Somente através do Registro de Marca, que você garantirá a proteção e, principalmente, poderá impedir que terceiros não autorizados se utilizem da sua marca.

MPEs têm desconto e algumas facilidades diferenciadas: Você sabia que as taxas de depósito são reduzidas para Micro e Pequenas Empresas? Sim!!! Em alguns casos, a taxa tem uma redução de 60% do valor. Para um Registro de Marca, por exemplo, empresas ME/EPP pagam R$ 142,00 enquanto para as demais categorias o valor da taxa é de R$ 355,00. Além disso, os pedidos de Patentes realizados por ME/EPP empresas têm direito a um recurso chamado Exame Prioritário, que faz com que o processo seja analisado em separado dos demais, podendo acelerar esta análise, que andará até 10 vezes mais rápido do que a fila tradicional!

Música, poesias, artes plásticas, ciências e softwares: a expressão sobre a ideia – a partir do momento que você cria uma obra intelectual artística, literária ou científica, a lei garante o seu direito autoral. Mas, caso queira evitar confusão quanto à titularidade ou se pensa em ceder, licenciar ou transferir os direitos, é importante fazer o registro do direito autoral.

O Brasil é um país de empreendedores, onde as micro e pequenas empresas cumprem um papel fundamental para o desenvolvimento econômico do país. São os pequenos negócios que auxiliam na criação de novos empregos e renda para a população, e podemos dizer que proporcionam a diminuição das desigualdades sociais.

Por isso é super importante que a sua marca, obra ou invenção artística esteja devidamente registrada, evitando dores de cabeça e prejuízos com reprodução indevida ou concorrência desleal.

Materiais de apoio/leitura:

Site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br

Guia básico Marcas: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico

Guia básico patentes: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes/guia-basico

Guia básico Desenho industrial: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/desenhos-industriais

Biblioteca Nacional/Direito autoral: https://www.bn.gov.br/servicos/direitos-autorais

Escritório Direitos autorais – EDA/UDESC: https://www.udesc.br/eda

Site Sebrae: https://www.sebrae.com.br/Sebrae/infograficos/intelectual/index.html

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à Propriedade Intelectual. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/introducao_pi.pdf

BRASIL. Lei nº 9279 de 14 de maio de 1996Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

JUNGMANN, Diana de Melo; BONETTI, Esther Aquemi. A caminho da inovação: proteção e negócios com bens de propriedade intelectual: guia para o empresário.Brasília: IEL, 2010. (http://antigo.inpi.gov.br/sobre/arquivos/guia_empresario_iel-senai-e-inpi.pdf)

SILVEIRA, Newton. Propriedade Intelectual. 3. ed. São Paulo: Manole, 2005.