Não haverá expediente entre 22/12/2016 e 06/01/2017

Foi publicado no Diário Oficial de 29 de novembro de 2016, o Decreto Nº 968, de 28 de novembro de 2016, que define o período de recesso de fim de ano com início dia 22/12/2016 até o dia 06/01/2017.

Lamentamos o inconveniente e desejamos Boas Festas a todos!

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