UFSC declara região das Três Pontas como de interesse científico e acadêmico

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) reconheceu a região das Três Pontas (compreendendo a Ponta do Coral, Ponta do Lessa e Ponta do Goulart) como de interesse científico e acadêmico, apoiando a criação de parque no local como espaço natural protegido, de utilização pública. A determinação foi proposta em parecer aprovado pelo Conselho Universitário (CUn) na tarde de terça-feira, 15 de março.
Entre os argumentos utilizados, estão a responsabilidade da UFSC na manutenção e guarda do Manguezal do Itacorubi e que a construção de um empreendimento de grande porte na Ponta do Coral trará riscos para a preservação do local, conforme atestam pareceres técnicos.
O conselheiro Ubirajara Franco Moreno apresentou um histórico das solicitações de um posicionamento institucional sobre a preservação da região, cujas discussões iniciaram em 2011. A manifestação do CUn surgiu a partir dos processos 23080.049008/2015-11 e 23080.043420/2015-28. O primeiro solicitava um posicionamento institucional do Conselho Universitário acerca da manutenção da área da Ponta do Coral como espaço natural protegido de uso público; o segundo, visava à manifestação da UFSC declarando o interesse científico e acadêmico para instituição na região designada como Três Pontas.
Em 2013, o Movimento Ponta do Coral 100% Pública busca uma manifestação da UFSC em duas comunicações enviadas à Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), “alegando possíveis impactos da exploração na Ponta do Coral na preservação do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi, cuja responsabilidade é compartilhada pela UFSC e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram)”.
Ponta-do-Coral-2- Portald a Ilha
A proposta de constituição e preservação do Parque das Três Pontas também foi encaminhada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano (SMDU), com manifestações favoráveis ao uso público por parte do IPUF, IPHAN, da Fundação Catarinense de Cultura e da Procuradoria da República.
Em 2014, a Procuradoria da República solicitou um parecer técnico do Departamento de Arquitetura e Urbanismo para instruir inquérito civil instaurado para acompanhar solicitações de tombamento da Ponta do Coral. O resultado foi um parecer, aprovado pelo colegiado do departamento, relacionando argumentos urbanísticos, históricos, paisagísticos e ambientais para a preservação do Parque das Três Pontas, enfatizando a oposição à construção de empreendimento hoteleiro na Ponta do Coral. Os departamentos de Ecologia e Zoologia e Botânica, de forma independente, divulgam manifestações com o mesmo teor.
Em agosto de 2105, por iniciativa dos chefes dos departamentos de Arquitetura e Urbanismo, Ecologia e Zoologia e Botânica é encaminhada uma solicitação de manifestação do CUn, ao qual é juntada a solicitação de audiência com a Reitora do coletivo constituído por docentes, Centros Acadêmicos e Laboratórios da UFSC favoráveis.
O Grupo de Trabalho designado pela Reitoria para propor medidas de regularização do Parque do Manguezal do Itacorubi informou que uma área de 2.073.641 m² foi cedida à UFSC pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU), e que em 1999 a UFSC e a PMF firmam um Termo de Cooperação para a implantação do parque. A guarda, a proteção, a fiscalização e omanejo da Unidade de Conservação foram atribuídas à Floram.
Segundo o GT, “toda área adjacente ao Manguezal constitui uma área sensível e é naturalmente considerada como faixa de amortecimento, cuja função ecológica é assegurar a estrutura e função ecossistêmica do local”. E que “por conta da proximidade entre as áreas qualquer intervenção nessa região traz consequências ao manguezal, ambiente que já é considerado área de preservação permanente pela legislação federal”. O Grupo de Trabalho afirma ainda que “a criação do Parque das Três Pontas materializa uma zona de amortecimento efetiva, auxiliando na conservação de toda a área do entorno costeiro do manguezal”.
Conforme analisou o parecerista, os agentes institucionais apresentaram argumentos e encaminhamentos distintos, mas convergindo na definição da Ponta do Coral como espaço natural de uso público. “A amplitude das ações propostas varia desde a proibição de instalação de empreendimento hoteleiro na Ponta do Coral, passando pela manutenção da Ponta do Coral como espaço natural de uso público, até a federalização da área e a constituição do Parque Cultural das Três Pontas”.
As justificativas apresentadas, de acordo com o parecer, englobam aspectos urbanísticos, de mobilidade, de preservação ambiental, da manutenção da biodiversidade da região da Ponta do Coral e da preservação da utilização do espaço para aulas práticas de alunos de Ciências Biológicas e Oceanografia.
“No que tange à UFSC, a argumentação apresentada baseia-se na necessidade de preservação da Ponta do Coral por esta se constituir em Zona de Amortecimento do Parque Municipal do Manguezal do Itacorubi, cuja responsabilidade pela preservação é compartilhada pela UFSC e a PMF”, diz Ubirajara Moreno. “Os impactos na comunidade dos distintos possíveis usos da área da Ponta do Coral envolvem não somente questões de natureza ambiental, mas também,visões distintas do modelo de desenvolvimento econômico, opondo diversos setores da sociedade, assim como, da comunidade universitária, o que torna mais difícil alcançar um posicionamento comum”.
O espaço do Manguezal do Itacorubi tem sido um importante campo de pesquisa para a instituição, com trabalhos de pesquisa desenvolvidos no local por mais de 30 anos, constituindo-se como um espaço de laboratório de diversos alunos e pesquisadores, avalia o parecerista, apontando para a preservação do local: “Conforme atestam os estudos técnicos elaborados por pesquisadores dos departamentos da UFSC, pelos peritos designados pelo MPF e pelo ICMBIo, a construção do empreendimento na Ponta do Coral trará riscos importantes à preservação do Manguezal do Itacorubi enquanto ecossistema e espaço de desenvolvimento de pesquisa e formação acadêmica”.
 
Fonte: AGECOM – UFSC

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