Para receber a complementação financeira, o bolsista deverá obter autorização, concedida por seu orientador, registrada no Cadastro Discente da Capes. A portaria também estabelece que os bolsistas realizem atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
A Portaria Nº. 1, disponível neste link, veta, entretanto, a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Se comprovado desrespeito às condições estabelecidas na legislação, o beneficiado será obrigado a devolver os valores recebidos para as duas instituições.
Produtividade em Pesquisa
Também na sexta-feira foi publicada a Portaria Conjunta Nº. 2, que autoriza o recebimento da Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, assim como dos recursos financeiros relativos ao Adicional de Bancada a elas vinculados, pelos bolsistas beneficiários destas modalidades que estejam participando do Programa de Professor Visitante Nacional Sênior (PVNS) da Capes.
O nível das bolsas e sua vigência ficam inalterados. Cabe ao interessado solicitar a renovação nos prazos regulares de acordo com o calendário do CNPq. O texto pode ser consultado na íntegra neste link. (Com informações do CNPq)
Fonte: Gestão CT