Medida Provisória (MP) publicada na última terça-feira (20), no Diário Oficial da União, autoriza a Finep e o CNPq e as demais agências financeiras oficiais de fomento a firmarem convênios e contratos com as Instituições de Ensino Superior (Ifes) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs). A MP 495 dá nova redação a Lei 8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre essas instituições e as fundações de apoio.
Os convênios com as financiadoras poderão contemplar apoio à pesquisa científica e tecnológica, e a gestão administrativa e financeira dos projetos. A medida vale para todas as ICTs públicas e entrou em vigor na data de publicação.
O texto também autoriza as Ifes e as ICTs a realizar convênios e contratos, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.
Outra novidade é a inclusão de mecanismos para aumentar a transparência na atuação das fundações. De acordo com o texto, disponível na íntegra neste link, as fundações estão obrigadas a publicar na internet uma série de informações, como relatórios semestrais da execução dos contratos.
A nova legislação autoriza, ainda, a concessão de bolsas por parte das fundações, para alunos de graduação e pós-graduação vinculados a projetos de pesquisa apoiados. Servidores das Ifes e das ICTs também poderão receber o beneficio.
Fonte: Gestão CT