Pela proposta, as instituições serão autorizadas a efetuar suas compras e contratações com base em um regulamento próprio, elaborado à luz dos princípios constitucionais da administração pública, e não mais pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos). A Lei, a que todas as entidades da administração pública têm que se submeter ao realizar compras e contratar obras e serviços, representa hoje o maior entrave à atuação das ICTs, Agências de Fomento e Fundações de Apoio à Pesquisa no Brasil.
Ela faz, entre outras exigências, que os contratos administrativos estabeleçam “prazos de início de etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo”, vedando a pactuação por prazo indeterminado e limitando a vigência contratual a 60 meses. O que faz sentido para a contratação de obras e serviços para a construção de um novo prédio, por exemplo, de uma autarquia pública. Mas não para o desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos, como a construção de um satélite, marcados por altos níveis de incerteza e de risco e que dificilmente permitem a fixação prévia de prazos e valores.
“A morosidade resultante da observação dos ritos, prazos e formalidades desta Lei acaba ameaçando o andamento de projetos de pesquisa prioritários, como a prevenção e combate ao câncer, a produção de vacinas e a construção e operação de satélites para monitorar alterações climáticas e desmatamentos no País”, diz o presidente da SBPC, Marco Antônio Raupp. “Além disso, ela torna extremamente difícil a interação das instituições públicas de ciência e tecnologia com o setor privado, atravancando a transformação do conhecimento em utilidades com valor econômico, social e ambiental”, analisa.
Mudança de tratamento – A proposta do anteprojeto de Medida Provisória que foi entregue ao presidente Lula preceitua que a contratação de obras, serviços, compras e alienações pelas ICTs e Agências de Fomento poderão ser feitas de acordo com um procedimento previsto em regulamento próprio. O regulamento deverá ser aprovado pela instituição colegiada máxima das instituições e homologado pelo órgão superior a que são subordinadas ou vinculadas. As instituições terão ainda que seguir uma série de medidas complementares aos mecanismos oficiais de controle, assegurando a efetiva transparência em todas as etapas das licitações e contratos celebrados.
“No nosso entendimento, as peculiaridades do ambiente em que atuam, as atividades que realizam e o papel estratégico que as instituições de ciência e tecnologia têm para o desenvolvimento do País justificam que elas recebam um tratamento diferenciado”, afirma o presidente da Academia Brasileira de Letras, Jacob Palis. “E essa mudança de tratamento precisa ser feita em caráter de urgência”, ressalta.
Fonte: Acadêmica Agência de Comunicação
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