A proposta da instituição é destacar a necessidade de avaliar alguns aspectos da Lei de Incentivo à Informática, com o objetivo de fortalecer as relações entre academia, setor produtivo e governo. Nesse sentido, a presidente da Associação, Isa Assef propõe que os relatórios das empresas contempladas pela Lei passem a priorizar, para além dos dados quantitativos, a relação dos resultados qualitativos que estão sendo alcançados com os recursos provenientes desta legislação.
“A revisão do texto é importante para melhorar a aplicação dos recursos. Eles seriam mais bem aproveitados se tivéssemos essa mensuração (qualitativa). Acho que o governo tem a obrigação de saber se esse dinheiro está bem ou mal empregado”, destaca. A proposta de tratar sobre a temática na 4ª CNCTI não é por acaso. O evento, considerado o maior do setor no país, vai reunir representantes de todas as esferas, como governo, academia e empresas, e objetiva traçar estratégias para impulsionar o setor e inserir o Brasil, nos próximos dez anos, em uma nova posição, de protagonismo internacional.
Com o tema “Política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Sustentável”, a conferência tem como foco traçar estratégias que possibilitem alcançar a estabilidade necessária às ações em CT&I, por meio de uma política reconhecida como de Estado. Para o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), é necessário criar mais instituições de pesquisa, melhorar o marco legal e agilizar e desburocratizar os processos da área de CT&I.
“Nós acreditamos que ao final dessa conferência, o segmento dos institutos de pesquisa tecnológico seja fortalecido”, diz a presidente da ABIPTI. Criada há 30 anos, a ABIPTI é uma organização voltada para representar e promover a participação de instituições de pesquisa e desenvolvimento tecnológico no estabelecimento e na execução da política de desenvolvimento nacional. A atuação da Associação foi fundamental para o fortalecimento do setor de ciência e tecnologia do país, sendo responsável pela criação do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti) e do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
Lei da Informática
Criada em 1991 e reeditada em 2004, a Lei 11.077, concede incentivo fiscal às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no país, localizadas fora da Zona Franca de Manaus, mediante o desconto no recolhimento do IPI referente ao produto a ser fabricado no Brasil.
Para fazer jus aos benefícios, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação a serem realizadas no país, no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.
O porcentual do desconto é definido de acordo com a região onde será produzido o produto. O abatimento do imposto recai apenas em produtos de informática e automação que atendam às exigências do Processo Produtivo Básico (PPB). O PPB determina as etapas mínimas da produção a serem realizadas.
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