O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (26), a Emenda Constitucional 85. Ela muda dispositivos constitucionais para melhorar a articulação do Estado com as instituições de pesquisa públicas e privadas, criando um ambiente jurídico favorável para o estabelecimento do novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). O texto partiu da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Inovação, aprovada em abril do ano passado pela Câmara dos Deputados e em dezembro pelo Senado.
Na cerimônia de promulgação, o CONFAP (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa) foi representado por Mario Neto Borges , coordenador do Grupo de Trabalho Cooperação Internacional e um dos idealizadores do Código Nacional de Ciência e Tecnologia. Outra colaboradora foi Maria Cristina Leftel, procuradora jurídica da FAPESP e membro do Grupo de Trabalho Jurídico do CONFAP, que analisou as alternativas de texto e esteve em várias audiências em Brasília. O Conselho participou da proposição do novo marco legal, ainda em 2011, junto com entidades como a ABC (Academia Brasileira de Ciências) e a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência).
Foto: Luiz Carlos Nunes – CONFAP
Na avaliação do deputado Sibá Machado (AC), duas das principais conquistas adquiridas pela emenda serão: a criação de um sistema nacional que integre os trabalhos da União, dos estados e dos municípios, para melhorar o intercâmbio de conhecimentos; e a ampliação do universo de entidades que podem receber apoio financeiro do poder público, auxiliando também as instituições de educação profissional e tecnológica que produzem pesquisas.
“Um gargalo que achei que jamais conseguiríamos superar era tirar o espectro dos anos 1970 e 1980 de que empresa e Estado não se misturam. Que não se podia contribuir o papel da universidade pública com a empresa privada, e isto está posto na PEC”, disse o parlamentar.
Segundo Sibá Machado, a promulgação abrirá as portas para que outros complementos possam ser feitos na legislação. O líder do PT na Câmara elencou as matérias prioritárias do setor a serem apreciados em seguida: o Projeto de Lei [PL] 2177/2011, o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) voltado para CT&I, a revisão da Lei de Patentes (Lei 9.279/1996) e a conclusão da tramitação da Lei de Acesso ao Patrimônio Genético, que será apreciada em regime de urgência pelo Senado.
O ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação, Aldo Rebelo, ressaltou que a emenda poderá ampliar as responsabilidades e as atribuições do Estado diante das necessidades de CT&I para o Brasil. “Ela incorpora expressões que estavam fora do texto constitucional e, portanto, fora da apreciação legal. Acho que a comunidade científica e o País dispõem de um horizonte muito mais amplo e muito mais completo para as necessidades de CT&I em todos os domínios da vida social”, avaliou.
Fonte: Assessoria do CONFAP, com informações da Agência Senado e Agência Gestão CTI