Ele já foi divulgado pelo sistema pae.sc.gov.br, por mensagem eletrônica endereçada ao servidores públicos estaduais e consta na página eletrônica oficial do Estado.
O manual ressalta que aos agentes públicos são vedadas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, de modo a influenciar seu resultado. O texto alerta que o agente público que infringir tais normas é sujeito a penalidades.
No que se refere à cessão de servidores, o Manual é bem claro: ?O servidor público, durante horário de expediente, está proibido de participar de qualquer atividade político-partidária, tal como comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato, ir a comícios ou participar de campanha.”
Ressalva, contudo, que se o servidor estiver de licença, férias ou fora do horário de expediente, poderá ?exercer plenamente sua cidadania e participar de qualquer ato político-partidário.”
O Manual explicita também as condutas vedadas aos agentes estaduais no período eleitoral no que se refere a uso de bens móveis e imóveis, utilização de materiais e serviços, uso promocional de programas sociais, admissão e demissão de servidores, transferência de recursos, promoção pessoal, publicidade e solenidades, entre vários outros aspectos.
Quem constatar qualquer tipo de descumprimento das normas estabelecidas pelo Manual deve denunciar o fato à Ouvidoria Geral do Estado, pel fone 0800-6448500 ou pelo endereço eletrônico www.ouvidoria.sc.gov.br.
Jornalista responsável: Jornalista Flávio de Sturdze, telefones (48) 8842-6677/3221-8523, e-mail flavio@sea.sc.gov.br