Representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia e Inovação e do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Consecti e Confap) apresentaram propostas de mudanças do marco legal para ciência, tecnologia e inovação em mesa redonda realizada nesta terça-feira (12), na 63ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
As propostas foram apresentadas na mesa redonda “Marco Legal para C&T&I” pelo advogado Breno Bezerra Rosa, coordenador de um grupo de trabalho montado em junho deste ano pelas duas entidades para propor mudanças no marco regulatório. Além do Consecti e do Confap, outras entidades estão participando das discussões, como a própria SBPC. As propostas serão consolidadas em um documento que será encaminhado ao governo e ao Congresso Nacional.
Também participaram da mesa o deputado federal Sibá Machado (PT-AC), o secretário estadual de Ciência e Tecnologia do Amazonas e presidente do Consecti, Odenildo Sena, e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e do Confap, Mário Neto Borges. A coordenação da atividade foi da presidente da SBPC, Helena Nader. “Todos falam que Brasil precisa de inovação, então precisamos ter lei ágil, moderna, que não criminalize as situações”, destacou ela.
Odenildo Sena afirmou que a necessidade de um novo e moderno marco legal em C,T&I foi provocada pelo crescimento dos investimentos nessas atividades nos últimos anos. “Se isso não tivesse acontecido, não sentiríamos necessidade de um marco atualizado. Estamos vivendo um bom momento para tratar desse assunto”, comentou.
“Considero o marco legal o maior gargalo hoje no Brasil. Tivemos apenas ações, como a lei 12.349/2010, [que resolveu o problema do repasse de recursos do governo para as fundações e dá preferência, nas compras públicas, a produtos e tecnologia desenvolvidos no País], mas são pontuais”, apontou Mário Neto Borges. “Precisamos de um código para ciência, tecnologia e inovação que não seja apenas remendo, alterações de leis já existentes”, acrescentou.
O principal gargalo no marco legal para C,T&I hoje no Brasil está na aplicação da Lei 8.666, chamada de Lei das Licitações, que obriga os entes públicos a privilegiarem o menor preço nas compras. “Prevemos que as aquisições e contratações em projetos de C,T&I não passem pela 8.666, mas por uma nova legislação que dê prioridade à qualidade”, explicou Rosa. As compras de bens comuns seriam feitas pela cotação tripla – os responsáveis pela compra apresentam cotação de três fornecedores diferentes.
O grupo de trabalho propõe que os questionamentos legais dos órgãos de controle sejam feitos por uma comissão composta por quem detenha, no mínimo, as mesmas credenciais do pesquisador que está sendo questionado. Espera-se, com isso, que os argumentos dos cientistas sejam melhor compreendidos, já que a comissão seria formada por quem entende as particularidades das atividades de C,T&I.
Também sugere a criação do voucher tecnológico, recurso não reembolsável que pode ser concedido pelas agências de fomento para pessoas físicas – os pesquisadores – e jurídicas contratarem serviços, remunerarem laboratórios, entre outros usos.
Outro ponto que deve ser mudado no marco legal é a duração máxima de 60 meses dos contratos e convênios. “Isso é ridículo. Há projetos em medicina que duram 20 anos”, apontou o coordenador do GT. A proposta é que contratos e convênios tenham duração conforme definido no plano de trabalho.
O grupo pede mudanças na lei 4320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos órgãos públicos, para permitir que o pesquisador faça remanejamento dos recursos e só posteriormente comunique a agência de fomento. Hoje, é preciso pedir a autorização prévia das agências para isso, o que pode demorar seis meses para ser obtido.
Assim como vem defendendo o setor empresarial, o grupo quer que os incentivos fiscais para P,D&I previstos na Lei do Bem valham também para empresas que fazem declaração de Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido. A lei permite apenas que empresas que seguem o regime do lucro real utilizem os incentivos previstos na lei.
Outro gargalo está na importação de insumos e equipamentos para pesquisa. O grupo de trabalho encampou uma ideia apresentada pelo CNPq: criar para bens de pesquisa um sistema semelhante ao Importa Fácil, feito pelos Correios para desburocratizar a importação de bens em geral. Sugere também treinamento dos servidores da Receita Federal para liberação mais ágil de insumos e equipamentos para pesquisa. Além disso, pede a indicação de um aeroporto único para recebimento desse material.
No caso da prestação de contas, o novo marco legal deveria prever um sistema flexível e que leve em consideração os resultados da pesquisa, e não só os elementos contábeis, defende o GT. Essa prestação deveria ocorrer por meio de relatório eletrônico, com a guarda de documentos comprobatórios para análise dos órgãos de controle.
O grupo defende ainda alterações no regime de dedicação exclusiva, para permitir que os pesquisadores possam usar o tempo dedicado ao ensino também para atividades de pesquisa, desde que os propósitos da pesquisa estejam alinhados aos objetivos de ensino da instituição.
A proposta a ser apresentada pelo GT também sugere que se exclua a obrigação de registrar projetos, contratos e convênios de C,T&I no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). “Imagine o que é para uma instituição registrar cinco mil bolsas no Siconv”, disse Breno Bezerra Rosa.
Haverá diversas reuniões até 27 de agosto, data da próxima reunião do Consecti e do Confap, quando o grupo de trabalho espera apresentar o texto final. “A tarefa do grupo é elaborar uma proposta legislativa para apresentar nas Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado, simultaneamente, para não perder tempo”, explicou o deputado federal Siba Machado, que gostaria de ver a proposta aprovada no Congresso até dezembro deste ano. Ele está participando das discussões do GT e será o interlocutor das entidades junto aos parlamentares para que as propostas se transformem em lei.