CNPq seleciona propostas para Programa Nacional de Pós-Doutorado

12.07.2010

Conheça abaixo parte do edital lançado pelo CNPq.

O Ministério da Educação – MEC, por intermédio da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq e da Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, em conformidade com a Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT no 746 de 20 de novembro de 2007 que instituiu o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD, com a Lei nº 8.172 de 18.01.1991 e com o Decreto-Lei nº 719 de 31.07.1969, que criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, e com a Lei 11.540, de 12.11.2007, tornam público o presente edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de absorção temporária de jovens doutores para atuarem em projetos de pesquisa científica, formação de recursos humanos e de inovação tecnológica, conforme as condições a seguir estabelecidas.

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

A Portaria Normativa Interministerial MEC-MCT nº 746, de 20 de novembro de 2007, instituiu o Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD como uma ação integrante da política de formação e capacitação de recursos humanos em apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), que retoma a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE). Este Programa será implementado pelas agências do MEC (CAPES) e do MCT (CNPq e FINEP), tomando como parâmetro as premissas ministeriais que originalmente o instituíram. Entre elas, encontra-se a forte preocupação em investir nos doutores recém-formados e plenamente aptos para aplicar os conhecimentos adquiridos em áreas estratégicas, aquelas inseridas na PDP, as quais necessitam de constante investimento em pesquisa e inovação devido ao caráter dinâmico desse segmento. A referida portaria estabeleceu, ainda, que os Presidentes das três agências constituem, em conjunto, o Comitê Diretor do PNPD.

2 – PRINCÍPIOS NORTEADORES DO PNPD

Os projetos submetidos ao edital deverão estar em consonância com, no mínimo, um dos seguintes princípios norteadores:

a) estar relacionado à inovação e ao incremento da cooperação científica com empresas;

b) objetivar a formação de recursos humanos para inovação;

c) resultar em aumento da competitividade das empresas de base tecnológica, em consonância com a PDP;

d) aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira;

e) contemplar a inovação, ter relevância regional ou estar inserido em uma política de desenvolvimento local;

f) resultar em adensamento tecnológico e na dinamização de cadeias produtivas.

3 – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 – Objetivos
Apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas que visem:

a) à absorção temporária de jovens doutores, com relativa experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para atuarem em projetos de pesquisa e desenvolvimento em áreas estratégicas;

b) ao reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa nacionais;

c) à renovação de quadros nas universidades e instituições de pesquisa para a execução de ensino em nível de pós-graduação, orientação e pesquisa;

d) à expansão e consolidação de programas e ações induzidas das agências que participam desse programa;

e) ao apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), à Lei nº 10.973/04 – Lei da Inovação e à Lei nº 11.487/2007, que disciplina e concede incentivo fiscal ao desenvolvimento de projetos de P&D&I conjuntos de Instituições de Ciência e Tecnologia e empresas;

f) ao apoio às empresas de base tecnológica (EBTs) e às entidades setoriais de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas (ETSs);

g) ao desenvolvimento das ações dos Núcleos de Inovações Tecnológicas (NITs) das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

3.2 – Linhas de Projetos
Os projetos de pesquisa visando à obtenção de apoio no âmbito do PNPD poderão ser apresentados e contemplados em uma das três linhas abaixo indicadas:

Linha 1: Projetos Institucionais vinculados a programas de pós-graduação de instituições de ensino superior (IES) e/ou a programas de pós-graduação de centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, que sejam recomendados pela CAPES;

Linha 2: Projetos vinculados a empresas, públicas ou privadas, de base tecnológica (EBTs) e/ou entidades setoriais de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação nas empresas (ETSs) e/ou aqueles apresentados pelos Núcleos de Inovações Tecnológicas (NITs) das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs).

Linha 3: Projetos vinculados a grupos de pesquisa liderados por bolsistas de produtividade em pesquisa (PQ) ou em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora (DT), categoria 1 do CNPq.

Fonte: CNPq

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