As represálias poderão ser feitas sobre obras literárias, artísticas e científicas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
A legislação permite a suspensão de direitos de propriedade intelectual, pelo Brasil, de softwares e conteúdos audiovisuais importados dos Estados Unidos em resposta ao subsídio daquele país à produção de algodão, condenado pela OMC. As retaliações, entretanto, foram suspensas em função de acordo entre os dois países.
Além da suspensão dos direitos intelectuais, a lei prevê também bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual; limitação de direitos de propriedade intelectual; entre outros.
Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento do acordo, destaque para a apreensão de exemplares, multa de até 100 vezes do valor do registro e suspensão da comercialização.
Fonte: Gestão CT