Anpei propõe mudanças no marco legal para incentivo à inovação

A Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei) propõe uma série de mudanças no marco legal de incentivo à inovação do Brasil na Carta de Vitória do Espírito Santo. O documento é resultado dos três dias de discussão da XIII Conferência Anpei, realizada entre 3 e 5 de junho, em Vitória, no Espírito Santo. O documento, norteado por quatro eixos, foi apresentado dia  25 de junho, ao ministro da C,T&I, Marco Antonio Raupp.

Entre as propostas estão pontos como a criação de mecanismos e procedimentos que facilitem o acesso a recursos para inovação e que estimulem a cooperação entre empresas em programas de inovação, o uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem pelas empresas que declaram seus impostos pelo regime de lucro presumido e a modernização da lei que regula o uso e o acesso à biodiversidade.

            “A Carta não é um mero exercício de reflexão. São propostas concretas, formuladas por pessoas que trabalham com inovação e conhecem as oportunidades de melhoria. Queremos contribuir, de fato, para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Inovação”, destaca Carlos Calmanovici, presidente da Anpei.           

No eixo do Desenvolvimento Econômico e Inovação, aponta-se para a necessidade de garantir condições mais favoráveis aos investimentos em geral, e em inovação particularmente, por meio do estímulo ao acesso a capital humano altamente qualificado e a capital financeiro. “Os instrumentos e mecanismos usados normalmente, muitas vezes não se aplicam à inovação porque essa é uma atividade que contempla o risco”, afirma Calmanovici. A Carta pede medidas que deem mais agilidade e mais facilidade de acesso, especialmente para as micros e pequenas empresas (MPEs).

“Uma empresa nascente de base tecnológica, por exemplo, tem recursos escassos e dificuldades para aportar garantias. É necessário pensar em instrumentos diferenciados para apoiá-la, instrumentos adequados ao momento de vida de cada empresa”, aponta. “As agências de fomento tendem, corretamente, a buscar máxima proteção para suas iniciativas, mas é possível pensar em outros tipos de garantias, por exemplo, usando ativos intangíveis, como patentes ou contratos de fornecimento”, exemplifica.

            No eixo de Adensamento das Cadeias Produtivas, o documento sugere que as políticas públicas criem ou incentivem programas de inovação envolvendo fornecedores e clientes, contribuindo, assim, para desenvolver um ambiente que estimule a colaboração empresa-empresa nas cadeias produtivas. Além disso, devem encorajar consórcios de empresas para pesquisa pré-competitiva, estimulando a formação de redes de inovação e ampliando programas de apoio à internacionalização de empresas brasileiras.

“Estamos aperfeiçoando os instrumentos e o marco legal para a cooperação entre universidades e empresas e isso é muito importante. Agora, deve haver esforço análogo para induzir a cooperação entre empresas. Se não fortalecermos esse tipo de cooperação, perderemos competitividade frente a outros países que já fazem isso há bastante tempo”, alerta. Segundo ele, essa cooperação pode ser trabalhada, pelo menos, de duas formas: em programas de pesquisa pré-competitiva no caso de empresas concorrentes, e entre empresas complementares, estimulando a inovação nas cadeias produtivas.

“Para ter inovação sustentável e de longo prazo, com forte agregação de valor, é preciso estimular o processo de inovação ao longo de toda cadeia produtiva; só assim garantiremos nossa competitividade”, completa. “A cooperação empresa-empresa vai além da inovação aberta, é um modelo de negócios”, conclui.

            O terceiro eixo da Carta trata de medidas para a Modernização dos Instrumentos de Apoio à Inovação e das Agências de Fomento: desenvolvimento de incentivos para a cooperação empresa-empresa, independentemente de porte; inclusão, como beneficiárias da Lei do Bem, das empresas que recolhem imposto de renda no regime de lucro presumido; deferimento dos dispêndios em pesquisa, desenvolvimento e inovação em anos subsequentes ao exercício dos gastos; consideração de outros indicadores financeiros, além do lucro, para cálculo dos benefícios da Lei do Bem.

            Por fim, o documento trata do eixo Gestão da Propriedade Intelectual (PI). A Carta reforça a necessidade da redução o backlog do exame de patentes para prazo inferior a quatro anos, da simplificação da tramitação dos contratos de transferência de tecnologia e da revisão do marco legal para acesso e uso do patrimônio genético da biodiversidade (MP 2.186/01).

            Confira o documento na íntegra no endereço: http://www.anpei.org.br/xiiiconferencia/carta_de_vitoria_do_es.pdf.

 
Fonte: Assessoria de imprensa da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei)

Érika Coradin

 erika@academica.jor.br

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