Terminou ontem (31), em Belo Horizonte, o Fórum Conjunto do Consecti (Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I) e o Confap (Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa). Após dois dias de debates e discussões entre presidentes das FAP’s, secretários de CT&I, representantes do CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa), Finepe (Financiadora de Estudos e Projetos), juristas e representantes do TSU (Tribunal de Contas da União) foi apresentada uma minuta das mudanças que devem nortear a proposta para um novo arcabouço legal para área de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Para o presidente do Confap, Mário Neto Borges, um obstáculo a ser vencido, para que a ciência brasileira tenha competitividade no cenário internacional, é uma simplificação da legislação vigente. Ainda de acordo com ele, é necessário que seja elaborada uma legislação que seja adequada às características da ciência, pois até hoje tem sido utilizadas leis ultrapassadas e que não foram idealizadas para atender as demandas da ciência e tecnologia.
Tendo como objetivo diagnosticar os problemas na atual legislação, os secretários de Estado, Presidentes de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, convidados e grupo de trabalho (GT), apresentaram no dia 30, os principais obstáculos legais para área. Logo após foi nomeada uma comissão de juristas escolhidos para idealizar uma minuta com propostas e sugestões para mudanças nas Leis que regem a CT&I no Brasil, tendo como base as principais reivindicações apresentadas.
Na manhã de hoje a comissão apresentou minuta com os principais pontos que devem ser apresentados ao Congresso Nacional. São eles:
*Criação de uma nova norma que regule as contrações e aquisições na área de CT&I; alteração da Lei 8010/90;
*Criação de um modelo de manual de prestação de contas unificado, mais flexível e que desvincule a responsabilidade do gestor pelo efetivo resultado da pesquisa;
*Mudanças na Lei de Inovação;
*Ampliação dos benefícios da “Lei do Bem” para as empresas que trabalhem com contabilidade fundada em lucro presumido;
*Criação de legislação estadual e federal que trate do patrimônio adquirido com recursos dos projetos, permitindo a cessão, transferência e doação dos bens não apenas para instituições privadas sem fins lucrativos, mas também para as empresas privadas com fins lucrativos, desde que de interesse público e enquadrada no conceito de ECTI – Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ao encerrar o Fórum, os presidentes do Confap, Mário Neto Borges, e do Consecti, Odenildo Sena, fixaram como prazo para elaboração da minuta final de propostas, que será apresentada às comissões de CT&I do Senado e da Câmara Federal, a próxima reunião conjunta das duas entidades, que ocorrerá no Rio Grande do Sul no mês de agosto deste ano.
Por Viviane Araújo – Assessoria Confap