Não haverá expediente de 24/dez a 3/jan

Conforme Decreto 458/2015, publicado DO nº 20.188 em 20/dez, serão considerados pontos facultativos os dias 28, 29 e 30 de dezembro. O Decreto 26/2015, publicado em fevereiro deste ano, havia fixado os dias 24 e 31 de dezembro como pontos facultativos.
Dessa forma, os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual terão expediente normal até o dia 23 de dezembro, retornando dia 4 de janeiro.
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