FAPERN oferece bolsas de pós-doutorado em empresas

Buscando unir os trabalhos acadêmicos voltados para o desenvolvimento tecnológico com a aplicação dos projetos no mercado de trabalho, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte está com um programa de bolsas de pós-doutorado em empresas privadas. Serão concedidas até 20 bolsas de pós-doutorado, no valor de R$ 3,7 mensais,  por até 12 meses.

O programa vai beneficiar doutores e visa a ampliação da capacidade das empresas do Estado a trabalharem e atuarem com projetos de inovação tecnológica desenvolvidos nas universidades com foco nas áreas das engenharias, biotecnologia, nanotecnologia, energias renováveis, agronegócio e TI.

As propostas deverão ser apresentadas por Instituições de ensino superior públicas ou privadas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ no Estado do Rio Grande do Norte, com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. Também deverão se comprometer com o desenvolvimento do projeto a empresa, o coordenador do projeto (ligado à universidade) e o candidato a bolsista.

O projeto deve estar claramente caracterizado como de inovação tecnológica e apresentar a delimitação dos objetivos da proposta e sua fundamentação; justificativa, indicando a contribuição do projeto para o desenvolvimento tecnológico, devendo destacar a contribuição do projeto para a inovação tecnológica voltada à melhoria de produtos e/ou processos e consolidação do programa de pós-graduação ao qual o proponente está vinculado; e as inovações a serem obtidas, potenciais aplicações e impactos esperados, bem como os indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto.

São requisitos para ser coordenador da proposta possuir o título de doutor, com reconhecida competência, produção científica e acadêmica superior ao do candidato e que declare aceitar a responsabilidade de supervisão do estágio; ter vínculo formal e compor o quadro docente de programa de pós-graduação stricto sensu da instituição proponente; ter currículo atualizado na Plataforma Lattes; ser responsável pela submissão e não apresentar mais do que uma proposta à presente Chamada; enquadrar a proposta em apenas uma área do conhecimento; ter a proposta convalidada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição à qual se vincula; passar a compor o quadro de consultores ad hoc da FAPERN, se ainda não o compuser, mediante cadastramento anterior à contratação da proposta; e não ter pendência de qualquer natureza com a FAPERN ou com a CAPES, no momento da submissão da proposta.

Para o candidato a bolsista, é necessário ter título de Doutor e possuir formação em área afim com as atividades propostas a serem desenvolvidas na instituição de execução; ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir visto permanente no país; não integrar o quadro social da empresa, na qual as atividades serão executadas; estar disponível para cumprimento efetivo do período de estágio pós-doutoral; não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e dedicar-se integral e exclusivamente às atividades programadas; e não acumular bolsa de nenhuma natureza após iniciar as atividades relativas ao projeto, sob pena de suspensão e devolução do auxílio.

A empresa onde será desenvolvido o projeto e, como principais requisitos, deverá disponibilizar instalações, infraestrutura física e contrapartida adequadas para a execução do projeto; indicar supervisor com reconhecida competência e que declare aceitar o bolsista, em estreita articulação com o Coordenador da instituição proponente;  e estabelecer um contrato formal com o bolsista, com anuência da instituição proponente e da FAPERN, para a implementação da bolsa e execução do projeto.

O grau de inovação e indicação de possibilidade de patenteamento, o potencial mercadológico e empresarial e os impactos sociais, econômicos e/ou ambientais gerados pelo projeto no âmbito local e regional, além da qualificação profissional/acadêmica do proponente estão entre os critérios estabelecidos para a seleção dos projetos.

Os interessados devem encaminhar as propostas encadernadas e em envelope único a sede da FAPERN exclusivamente via correios. E devem estar acompanhadas pelo o Currículo Lattes do Coordenador da instituição proponente e do candidato a bolsa, o formulário de submissão e a carta de aceite do representante legal e supervisor da empresa envolvida no projeto.

O edital do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado em Empresas pode ser consultado no endereço da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br). Outras informações podem ser obtidas no próprio edital ou pelo telefone (84) 3232-1703.

 

Fonte: Fapern – Fundação de Apoio à Pesquisa do RN
Assessoria de Comunicação e Imprensa
fones: (84) 3232 1703 / 1731

alt
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support