Agende seu horário de atendimento no Setor de Prestação de Contas, por Telefone, Meet, WhatsApp ou Presencial, através do e-mail prestacaodecontas@fapesc.sc.gov.br ou pelo Whatsapp (48) 98852-9148, das 10 às 19 horas.
Beneficiários que NÃO são servidores públicos estaduais:
- As prestações de contas financeiras devem ser encaminhadas somente no formato digital (PDF) pelo e-mail: protocolo@fapesc.sc.gov.br.
- Após o envio da documentação por e-mail a Fapesc cadastrará o processo digital no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe.
- O beneficiário deverá realizar cadastro no portal externo do SGPe (link abaixo) somente para acompanhar o processo de prestação de contas e realizar assinaturas eletrônicas de documentos, quando for solicitado.
- O portal externo não permite a submissão de documentos, portanto somente o e-mail deve ser utilizado para o envio da prestação de contas.
Beneficiários que SÃO servidores e/ou empregados públicos estaduais:
- Esses proponentes possuem acesso ao portal interno do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe, portanto deverão gerar o processo digital, inserir os documentos da prestação de contas, conferir as peças, assinar digitalmente e tramitar para FAPESC/PROTFAPESC.
Clique aqui e acesse a Central de Ajuda do portal externo do SGPe
Os documentos devem ser apresentados em ordem cronológica:
- Relatório Técnico (modelo de relatório técnico e modelo de relatório técnico – Proeventos).
- Ofício de Encaminhamento Assinado (aqui).
- Balancete TC 28 Assinado (aqui).
- Comprovante das Despesas, com os comprovantes de pagamentos (modelo de recibo bolsista –modelo de declarações de diárias – modelo de recibo de adiantamento – modelo de relatório de viagem e prestação de contas de adiantamento).
- Comprovante de Devolução de Saldos (aqui).
- Declaração Assinada de Certificação de recebimento de bens e de prestação de serviços (aqui).
- Extrato Bancário de Conta-Corrente do Banco do Brasil.
- Extrato Bancário da Aplicação Financeira da conta do Banco do Brasil.
- Formulário Assinado de Relação de Bens de Capital (se houver aquisição de bens de Capital) (aqui).
- Comprovante do registro de entrada no patrimônio da instituição interveniente (quando for o caso).
- Modelo de Declaração de Carta de Correção (quando necessário) (aqui).