Marco jurídico para inovação

Na ilegalidade, não há inovação. Foi com essa frase que a advogada Rosa Miriam de Vasconcelos, da Assessoria de Inovação Tecnológica da Embrapa, iniciou sua palestra semana passada. Rosa defendeu a necessidade das instituições se enquadrarem nas diversas leis que regulam as atividades de coleta, acesso, remessa, transporte, importação e exportação de amostras do patrimônio genético no Brasil, sob pena de as pesquisas serem inviabilizadas juridicamente.

O marco jurídico que estabelece procedimentos e exigências para obtenção de autorizações de coleta e acesso para fins de pesquisa científica, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico no país é formado por uma medida provisória (2.186-16), seis decretos, 38 resoluções e sete orientações técnicas do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente.

Todo esse arcabouço legal obriga as instituições a obterem previamente uma série de autorizações para atividades de pesquisa. Sem elas, o registro de patente sobre os resultados obtidos pode ser ameaçado e tanto instituições quanto pesquisadores estão sujeitos a multas, que variam entre R$ 15 mil e R$ 50 milhões, e com acréscimos em algumas situações especiais, como proteção industrial.

A coleta de animais silvestres, por exemplo, necessita ser autorizada pelo sistema Sisbio antes de iniciado o trabalho. “Se não, é crime”, afirmou Rosa. A autorização prévia de acesso também é necessária, “independentemente da data, local ou condição (paga ou gratuita) da realização da coleta”, salientou a advogada. A remessa e transporte de amostras deve ser igualmente regulada por contratos prévios.

Há 13 tipos de penalidades para o não cumprimento dessa legislação. Elas variam entre advertência e multa, até cancelamento de registro e patente, e perda ou suspensão do financiamento da pesquisa. Atualmente, o Ibama desenvolve a Operação Novos Rumos, de fiscalização do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Rosa respondeu a diversas perguntas dos pesquisadores sobre situações específicas de pesquisa e orientou-os em relação a enquadramento no marco jurídico. A advogada é doutora em direito de propriedade intelectual, com foco na legislação de acesso aos recursos genéticos pela Universidade de Queensland, na Austrália. Intitulada “Coleta, Acesso, Remessa e Transporte de Amostra de Componente do Patrimônio Genético e/ou acesso do conhecimento tradicional associado – Legislações Aplicáveis”, a palestra ocorreu no auditório da sede da Fepagro, em Porto Alegre.

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