Projeto para desburocratizar CT&I é discutido em Manaus

Um projeto de lei (PL) que busca incentivar e desburocratizar o desenvolvimento das pesquisas científicas no Brasil esteve na pauta de debates desta quinta-feira (08/08/2013), durante audiência pública realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), em Manaus. O PL 2.177/2011 atualiza e regulamenta normas da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no país. A forma como a sua estruturação está sendo desencadeada na Câmara Federal foi apresentada pelo deputado federal relator da proposta, Sibá Machado, que falou a um público de 70 pessoas sobre as modificações e acréscimos realizados no texto original do PL, desdobramentos do projeto e importância da participação da sociedade na construção do trabalho.

Projeto para desburocratizar CT&I é discutido em Manaus
Audiência debateu novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

O evento foi promovido através de uma proposição do deputado estadual e presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informática e Comunicação da Aleam, José Ricardo Wendling, com apoio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), e contou com a presença de representantes políticos, empresários, gestores de instituições de CT&I, pesquisadores e estudantes.

De acordo com Sibá Machado, foi instituída na Câmara Federal uma comissão especial para analisar o PL 2.177/2011, denominado de Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. Além disso, audiências públicas estão sendo realizadas em todo o país como forma de ouvir, da comunidade científica e da população em geral, sugestões para a formatação de um texto que atenda aos anseios dos pesquisadores e instituições, e que resulte em benefícios à população, com soluções tecnológicas para os novos desafios econômicos e sociais do Brasil.

Além da proposição de mudanças em pontos do texto do PL, outros três desdobramentos surgiram a partir da discussão do projeto com a sociedade. Um deles é a elaboração de uma lei específica para concepção de um Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) próprio para CT&I.

Inclusive, dentro do PL há referência à necessidade de flexibilização do artigo 24 da lei 8.666/93 (lei das licitações), que está sendo reformulada no Congresso Nacional. “Existe uma comissão no Senado que está reformulando a lei 8.666 como um todo. De toda forma, resolvemos apresentar dentro do PL 2.177 o que achamos que seria interessante para o setor. Se a redação da reformulação da 8.666 nos atender, nós tiramos esta parte do PL 2.177, mas caso isso não ocorra, estamos resguardados”, disse o deputado federal.

De acordo com Sibá Machado, a lei que regulamenta os processos licitatórios tem limitado o trabalho do pesquisador. A legislação atual prevê, prioritariamente, a economia de recursos públicos. Na nova proposta procura-se valorizar a qualidade do produto ou do serviço adquirido.

Paralelamente ao PL 2.177/2011 e à elaboração de um RDC próprio para CT&I, estão sendo trabalhados os outros dois desdobramentos gerados pela discussão do projeto: a criação de uma Lei de Acesso à Biodiversidade, que garanta o acesso de pesquisadores brasileiros às riquezas naturais do país com menos burocracia, e a elaboração de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar e adicionar dispositivos na Constituição Federal, com o objetivo de atualizar tratamentos e linguagens das atividades de CT&I que hoje não constam na Carta Magna, como, por exemplo, o termo inovação. Outro tema da PEC, que recebeu o número de 290, é o Sistema Nacional de CT&I, que conforme a redação provisória deve ser “organizado em regime de colaboração entre entes públicos e privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação”.

sibDe acordo com o deputado federal Sibá Machado, as sugestões colhidas em todo o Brasil estão em análise e vêm ajudando na construção de propostas democráticas e plurais. Uma das indicações está relacionada à prestação de contas dos projetos por um núcleo específico, como forma de liberar o pesquisador deste trabalho burocrático. “Pesquisador sabe fazer pesquisa. Quando ele recebe a verba da pesquisa, ele acaba gastando tempo fazendo algo que não sabe (prestação de contas), correndo o risco de responder judicialmente se fizer algo errado”, relatou o deputado federal.

Também foram temas abordados na audiência a participação mais efetiva das empresas privadas no processo de geração de CT&I; a possibilidade de revisão da legislação sobre importações, com a desburocratização do acesso a equipamentos e insumos; a unificação de conceitos dispersos na legislação; e a padronização de nomenclaturas para o setor.

O projeto de lei 2.177/2011 é formado por 11 capítulos. Para ler o texto na íntegra clique aqui.

Passo a passo

O primeiro passo para se instituir o novo marco legal da CT&I no Brasil é a aprovação da PEC 290. Com as adequações à Constituição Federal aprovadas, será possível colocar em votação o PL 2.177/2011, que será a lei regulamentar dos artigos 218 e 219 da Carta Magna. Depois disso, serão apresentadas para avaliação do Congresso as leis específicas do RDC e de acesso à biodiversidade. “Até dezembro nós queremos dar este presente de Natal para a ciência do Brasil, com as quatro leis sendo aprovadas e promulgadas”, destacou de forma otimista Sibá Machado.

Opiniões

O chefe-geral da Embrapa Amazônia Ocidental, Luiz Marcelo Brum Rossi, que participou da audiência pública na Aleam, falou sobre outro tema importante relacionado à CT&I: as características que diferenciam o modo de fazer pesquisa em cada região do país. “Existe uma grande diferença de estrutura no interior do Amazonas em relação ao interior de São Paulo, por exemplo. É preciso muita criatividade, tanto do gestor quanto do pesquisador, para contornar estas situações e achar soluções para isso”, ponderou Rossi.

O titular da Secti, Odenildo Sena, ressaltou que o setor de CT&I se aproxima de ter uma legislação moderna e avançada. “A legislação que está em vigor tem sido o obstáculo para o avanço da ciência. Nos últimos anos o país contou com uma quantia razoável de recursos para ser investido em CT&I. Só não avançamos mais por conta da legislação atual”, disse.

A diretora-presidenta da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, Maria Olívia Simão, reforçou o discurso sobre a importância de atualização da legislação. “Nós que trabalhamos na gestão de CT&I sabemos que muitas vezes temos de fazer um grande esforço para não quebrarmos as premissas legais, e mesmo assim termos de executar a contento a missão que nos é dada como gestores ou pesquisadores que desenvolvem pesquisas nesta área”, concluiu.

Sugestões

De acordo com o deputado federal Sibá Machado, o PL 2.177/2011 e os seus desdobramentos ainda estão abertos a sugestões. O e-mail para envio de propostas é o dep.sibamachado@camara.leg.br.

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Embrapa Amazônia Ocidental

Felipe Rosa – Jornalista MTb 14406/RS

felipe.rosa@embrapa.br

Telefones: (92) 3303-7852/ 3303-7860

Fotos: Felipe Rosa

Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será discutido hoje na ALE-AM

CIÊNCIAemPAUTA, por Marlúcia Seixas

Postado em 08/08/2013

Audiência pública sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) será no miniplenário Cônego Azevedo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
(ALE-AM), a partir das 14h30. Foto: Reprodução/ Internet). Audiência pública sobre o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) será no miniplenário Cônego Azevedo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), a partir das 14h30. Foto: Reprodução/ Internet).

A audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) N º. 2.177/2011 acontece nesta quinta-feira (08), às 14h30, no miniplenário Cônego Azevedo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), localizado na avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 3.950 (antiga Recife), bairro Parque Dez.

O PL 2.177/2011 institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e tramita na Câmara Federal. O Amazonas é o quinto Estado a realizar audiência pública para discutir o Código. Reuniões sobre o assunto foram feitas em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Acre.

A audiência é propositura do presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informática e Comunicação da ALE-AM, deputado estadual José Ricardo Wendling (PT) e é realizada em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-AM).

O encontro conta com a presença do relator do PL, deputado federal Sibá Machado (PT-AC). A expectativa é de que o Código Nacional de CT&I ofereça melhorias para a Lei da Inovação (Lei N º. 10.973/2004) e Lei do Bem (Lei N º. 11.196/2005).

O evento é aberto ao público e deve contar principalmente com a participação de empresários, gestores de instituições de CT&I, pesquisadores e estudantes.

CIÊNCIAemPAUTA, por Marlúcia Seixas

Tue, 06/08/2013 – 15:52

Audiência Pública discute novo Código da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil

Acontece na Assembleia Legislativa do Estado, Audiência Pública para discutir sobre o novo Código da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. O debate tem como autor o deputado José Ricardo, em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas, e contará com a presença do deputado federal Sibá Machado, relator do projeto na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei nº 2.177/2011, de autoria de dez deputados federais, moderniza a legislação na área da CT&I, dá celeridade aos processos e fortalece as pesquisas no Brasil. Para José Ricardo, o objetivo da proposta é alcançar a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial brasileiro, além de promover a capacitação profissional para a área, sendo um documento bacilar ao desenvolvimento científico do Brasil.

Com a aprovação do Projeto de Lei, subordinam-se ao regime previsto os órgãos e as entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios Integrantes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e demais pessoas físicas e jurídicas usuárias deste sistema. O PL altera as Leis 6.185/1980; 11.540/2007 e 12.309/2010 e prevê ainda que sejam revogadas as Leis 10.973/2004 e 8.010/1990.

“Para o Amazonas, o debate do novo Código tem fundamental importância, no momento em que se buscam novas alternativas econômicas para a região, em especial, focadas na biodiversidade. Nessa discussão, também temos a oportunidade de colocar em pauta a visão da Amazônia sobre as definições e os alinhamentos necessários ao êxito do Projeto, enquanto política pública”, destaca o parlamentar.

Foram convidados para essa Sessão Especial, dentre outras entidades: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, Universidade do Estado do Amazonas, Universidade Federal do Amazonas, Fundação de Medicina Tropical, Superintendência da Zona Franca de Manaus, Centro de Biotecnologia da Amazônia, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Centro de Incubação e Desenvolvimento Empresarial, Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica, Fundação Hospital Adriano Jorge, Fundação Hematologia e Hemoterapia do Estado do Amazonas, Instituto Federal do Amazonas, Instituto Leônidas e Maria Deane, Universidade Nilton Lins e Serviço de Apóio às Micros e Pequenas Empresas.

Fonte: Portal do Holanda

Audiência discute Código Nacional de CT&I em Manaus

CIÊNCIAEMPAUTA, POR CLEIDIMAR PEDROSO

Postado em 23/07/2013

Relator do projeto, deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Foto: Reprodução/ site do parlamentar. Relator do projeto, deputado federal Sibá Machado (PT-AC). Foto: Reprodução/ site do parlamentar.

O  Projeto de Lei (PL) 2.177/2011, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e que tramita na Câmara Federal, será discutido no próximo dia 08 de agosto, quinta-feira, a partir das 14h30, no miniplenário Cônego Azevedo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), durante audiência pública. O relator do PL, deputado federal Sibá Machado (PT-AC), confirmou presença no encontro que será aberto ao público em geral.

A audiência é de propositura do presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Informática e Comunicação da ALE-AM, deputado estadual José Ricardo Wendling (PT) e conta com a parceria da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI-AM).

O titular da SECTI-AM, Odenildo Sena, ressaltou que o PL é um trabalho de diversos assessores das secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação dos Estados e de outras instituições para celeridade aos processos relativos a CT&I, com objetivo de fortalecer as pesquisas no País.

Garantias da desconcentração dos investimentos em pesquisas  e o incentivo aos estudos sobre a biodiversidade da Amazônia que beneficiem a população e assegurem a manutenção da floresta são as questões que, segundo o deputado José Ricardo Wendling, não podem ficar de fora do Código de CT&I.

“As instituições de pesquisa devem enviar seus representantes e todos devemos defender uma melhor distribuição de recursos para Ciência e Tecnologia e a defesa da Amazônia”, disse o deputado.

Para ler o PL na íntegra, clique AQUI.

O QUE É O CÓDIGO?

O código vai atualizar a legislação vigente que rege as ações e trâmites para realização de pesquisas e, também, vai abrigar temas ainda não abordados na atual legislação. Tudo isso dentro de um documento único que tem como objetivo alcançar a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial brasileiro, além de promover a capacitação profissional na área.

O PL é formado por 11 capítulos que tratam do estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação, fundos de investimentos, formação de recursos humanos e acesso à biodiversidade, por exemplo.

Caso seja aprovado, subordinam-se ao regime previsto no PL os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e demais pessoas físicas e jurídicas usuárias deste sistema.

“Hoje o investimento em ciência, tecnologia e inovação existe, mas a legislação atual vem atravancando o desenvolvimento. A legislação está dispersa. Um único documento garante agilidade, segurança e moderniza a legislação”, disse Odenildo Sena.

MUDANÇAS

O PL altera as Leis de número 6.815/1980; 11.540/2007 e 12.309/2010. O projeto prevê ainda que sejam revogadas as Leis de número 10.973/2004 e 8.010/1990.

Conforme justificativa do Projeto de Lei,   “área de Ciência, Tecnologia e Inovaçã
o no Brasil não vem alcançando os resultados necessários a que cumpra seu relevante papel no desenvolvimento econômico e social do País. Tampouco tem conseguido exercer com plenitude seu potencial, que é de expressiva monta, considerando a qualidade de grande parte das Universidades e Centros Acadêmicos, a capacidade inovadora das empresas, as políticas públicas de fomento, indução e incentivo”.

TRÂMITE

O projeto de lei, que encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, na Comissão Especial criada para o novo código, é uma das mais importantes propostas legislativas da atualidade, tendo em vista a formulação de uma nova regulamentação para destravar e impulsionar a retomada da pesquisa nacional, buscando soluções tecnológicas que atendam aos novos desafios econômicos e sociais do País.

CIÊNCIAemPAUTA, por Cleidimar Pedroso

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